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Consulta Pública | AGU – Fake News: Regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia

Encontra-se aberta, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), Consulta Pública para o aprimoramento de minuta de portaria normativa que regulamenta o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) da Advocacia-Geral da União (AGU) – aberta a contribuições até o dia 23 de abril.

HISTÓRICO

O PNDD foi criado pelo Decreto nº 11.328/2023, com o objetivo de ampliar o papel da AGU em ações e debates relativos ao fortalecimento da democracia brasileira e ajudar no combate à desinformação nas políticas públicas, sendo, contudo, alvo de críticas por falta de clareza sobre sua atuação.

Entre as críticas recebidas estava a falta de detalhe da estrutura da nova procuradoria, sobre a metodologia a ser utilizada para monitorar os fatos e definição do que seria uma informação legítima ou “fake news”.

Em razão disso, a AGU instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para receber contribuições de entidades da sociedade civil, outras instituições públicas, juristas e especialistas para a regulamentação da Procuradoria. As discussões do GT foram encerradas no dia 17 de março, após quase um mês de debates. A minuta disponibilizada para consulta é resultado do trabalho do grupo.

Na terça-feira da semana passada (11/4), a advogada da União Natália Ribeiro Machado Vilar tomou posse como titular do cargo.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta objetiva aprimorar a minuta que dispõe sobre a competênciaa estrutura e o funcionamento da PNDD – sem, contudo, fazer menção a definição do que seria uma informação legítima.

 

  • ESTRUTURA

Entre outros, a minuta estabelece que a Procuradoria terá a seguinte estrutura organizacional:

  1. Coordenação-Geral de Defesa da Democracia;
  2. Coordenação-Geral de Representação de Agente Público e Direito Eleitoral; e
  3. Apoio Administrativo.

 

  • COMPETÊNCIAS COORDENAÇÃO-GERAL

Dispõe que compete a Coordenação-Geral:

  1. atuar na representação judicial e extrajudicial da União em demandas e procedimentos para:
  1. a defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para o exercício de suas funções constitucionais;
  2. resposta e o enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas amparadas em valores democráticos e direitos constitucionalmente garantidos, cuja proteção seja de interesse da União;
  3. o enfrentamento da incitação ou da tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça que visem restringir situações que especifica;
  1. auxiliar na promoção da articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação; e
  2. assessorar a proposição da celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação.
  3. o pluralismo político e a garantia de eleições diretas, livres e periódicas, com a observância dos métodos de apuração eleitoral previstos em lei;
  4. a legitimação da função pública;
  5. a liberdade de imprensa;
  6. o livre desenvolvimento de atividades de pesquisa; e
  7. a garantia da pluralidade de ideias.

 

  • PEDIDO DE ATUAÇÃO

Estabelece que o pedido de atuação da Coordenação-Geral será formalizado mediante requerimento no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), condicionada aos seguintes requisitos de admissibilidade: i) a indicação do interesse da União; e ii) a comprovação de dano efetivo ou de indícios de potencialidade de dano.

A Coordenação-Geral atuará no âmbito judicial, e extrajudicial, representando a União, em todas as esferas administrativas e instâncias dos Poderes. A atuação judicial ocorrerá mediante a adoção das seguintes medidas, dentre outras:

  1. celebração de acordos judiciais e termos de ajustamento de conduta em ações em trâmite;
  2. ações:
  1. de reparação de dano;
  2. obrigação de fazer e não fazer;
  3. de direito de resposta; e
  4. inibitórias;
  1. tutelas de urgências e de evidência;
  2. pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processo administrativo.

 

A Coordenação não atuará nos casos de manifestações próprias da retórica política, quando não houver indicação de dados ou evidências que possam indiciar a materialidade do alegado.

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

Contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 23 de abril por meio do seguinte formulário eletrônico, que serão consolidadas por uma equipe de advogados da União e submetida à apreciação do Advogado-Geral da União.

É possível apresentar sugestões sobre cada um dos dispositivos da minuta de regulamentação, mas não é necessário fazer contribuições sobre todos eles.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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