Consulta Pública | AGU – Fake News: Regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia
Encontra-se aberta, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), Consulta Pública para o aprimoramento de minuta de portaria normativa que regulamenta o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) da Advocacia-Geral da União (AGU) – aberta a contribuições até o dia 23 de abril.
HISTÓRICO
O PNDD foi criado pelo Decreto nº 11.328/2023, com o objetivo de ampliar o papel da AGU em ações e debates relativos ao fortalecimento da democracia brasileira e ajudar no combate à desinformação nas políticas públicas, sendo, contudo, alvo de críticas por falta de clareza sobre sua atuação.
Entre as críticas recebidas estava a falta de detalhe da estrutura da nova procuradoria, sobre a metodologia a ser utilizada para monitorar os fatos e definição do que seria uma informação legítima ou “fake news”.
Em razão disso, a AGU instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para receber contribuições de entidades da sociedade civil, outras instituições públicas, juristas e especialistas para a regulamentação da Procuradoria. As discussões do GT foram encerradas no dia 17 de março, após quase um mês de debates. A minuta disponibilizada para consulta é resultado do trabalho do grupo.
Na terça-feira da semana passada (11/4), a advogada da União Natália Ribeiro Machado Vilar tomou posse como titular do cargo.
CONSULTA PÚBLICA
A Consulta objetiva aprimorar a minuta que dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da PNDD – sem, contudo, fazer menção a definição do que seria uma informação legítima.
Entre outros, a minuta estabelece que a Procuradoria terá a seguinte estrutura organizacional:
Dispõe que compete a Coordenação-Geral:
Estabelece que o pedido de atuação da Coordenação-Geral será formalizado mediante requerimento no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), condicionada aos seguintes requisitos de admissibilidade: i) a indicação do interesse da União; e ii) a comprovação de dano efetivo ou de indícios de potencialidade de dano. A Coordenação-Geral atuará no âmbito judicial, e extrajudicial, representando a União, em todas as esferas administrativas e instâncias dos Poderes. A atuação judicial ocorrerá mediante a adoção das seguintes medidas, dentre outras:
A Coordenação não atuará nos casos de manifestações próprias da retórica política, quando não houver indicação de dados ou evidências que possam indiciar a materialidade do alegado. |
PRAZO E PARTICIPAÇÃO
Contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 23 de abril por meio do seguinte formulário eletrônico, que serão consolidadas por uma equipe de advogados da União e submetida à apreciação do Advogado-Geral da União.
É possível apresentar sugestões sobre cada um dos dispositivos da minuta de regulamentação, mas não é necessário fazer contribuições sobre todos eles.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
