MPV 1139/2022 – Prorrogação do prazo para pagamento do Pronampe | Sancionada Medida Provisória
Foi publicada a Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023 — oriunda da MPV 1.139/2022 —, que flexibiliza as condições de contratação e renegociação das operações do Pronampe.
A LEI
Fica disposto que para a concessão de crédito no âmbito do Pronampe durante o período de janeiro a abril, quando o cronograma de entrega do IRPJ ainda está em aberto, fica permitido às instituições financeiras aceitar a declaração de faturamento dos contratantes do Programa relativa ao ano-calendário imediatamente anterior ao que está sendo entregue.
Outro ponto é a extensão do prazo para pagamento dos empréstimos contratados pelo Programa para até 72 meses (6 anos). O prazo anterior era de 48 meses (4 anos). Além disso, fica estabelecido um prazo de carência mínima de 12 meses para o início dos pagamentos das parcelas do financiamento.
O texto substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) utilizados pela Finep.
Autoriza os bancos administradores de fundos constitucionais de financiamentos de realizar, em até 1 ano da entrada em vigor da lei, por solicitação dos beneficiários, a substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação.
Altera os projetos elegíveis à garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) as operações de crédito que observarem as seguintes condições:
- prazo de carência de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 18 meses;
- prazo total da operação de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 72 meses.
Clique aqui e acesse a íntegra da nova Lei.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
