| Tomada de Subsídios n° 13 (link)
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ANATEL | Regulamento de Deveres dos Usuários
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- Objetiva coletar contribuições para subsidiar a avaliação quanto à necessidade de regulamentação sobre deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações, previstos no art. 4º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- O art. 4° da LGT estabelece que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (i) utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; (ii) respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral; e (iii) comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.
- Esta Tomada de Subsídios visa, portanto, a obtenção de dados e informações, junto à sociedade para identificar problemas e reunir evidências, como dados e fatos baseados em informação crível, que sirvam de insumos para o processo de avaliação das possíveis ações regulatórias, especialmente no que se refere a necessidade de regras específicas para os grandes usuários, ou que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como, por exemplo, aqueles usuários que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.
- Destaca-se que existe, desde 2014, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que tem por objetivo estabelecer regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e aos Serviços de Televisão por Assinatura.
- O normativo dedica um Capítulo aos Deveres dos Consumidores – cujo conceito abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas –, prevendo:
- utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
- respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
- comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações;
- cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
- somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
- indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
- comunicar imediatamente à sua Prestadora:
- o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
- a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,
- qualquer alteração das informações cadastrais.
- A participação deverá ser efetuada por meio de respostas aos 28 questionamentos elencados no link da consulta, que deverá ser acompanhada de fundamentação. Busca-se com as questões ampliar o entendimento do ecossistema digital, seus relacionamentos, agentes, e implicações tanto para as redes e serviços de telecomunicações quanto para aos usuários dessas infraestruturas, sejam eles ou não de Serviço de Valor Adicionado (SVA) – atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
- Assim, as questões se estruturam em questões gerais, questões regulatórias, questões relacionadas a aspectos concorrenciais e aquelas relacionadas ao uso massivo das redes de telecomunicações. Ao final disponibiliza-se um espaço livre para apontamentos não relacionados às questões já levantadas.
- As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de junho através do sistema Participa Anatel, disponível aqui, Tomada de Subsídio nº 13, onde é possível acessar a minuta da proposta, documentos anexos e o link para contribuição.
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