skip to Main Content
Acompanhe-nos nas redes sociais: A Assespro-PR é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos

Tomada de Subsídios | Anatel – Regulamento de Deveres dos Usuários

Informamos que encontra-se aberta a seguinte tomada de subsídios de possível interesse:

  • ANATEL – Regulamento de deveres dos usuários.

 
Tomada de Subsídios n° 13 (link) ANATEL | Regulamento de Deveres dos Usuários
  • Objetiva coletar contribuições para subsidiar a avaliação quanto à necessidade de regulamentação sobre deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações, previstos no art. 4º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

  • art. 4° da LGT estabelece que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (i) utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; (ii) respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral; e (iii) comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

  • Esta Tomada de Subsídios visa, portanto, a obtenção de dados e informações, junto à sociedade para identificar problemas e reunir evidências, como dados e fatos baseados em informação crível, que sirvam de insumos para o processo de avaliação das possíveis ações regulatórias, especialmente no que se refere a necessidade de regras específicas para os grandes usuários, ou que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como, por exemplo, aqueles usuários que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.

  • Destaca-se que existe, desde 2014, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que tem por objetivo estabelecer regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e aos Serviços de Televisão por Assinatura.

  • O normativo dedica um Capítulo aos Deveres dos Consumidores – cujo conceito abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas –, prevendo:

  • utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
  • respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
  • comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações;
  • cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
  • somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
  • indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
  • comunicar imediatamente à sua Prestadora:
  1. o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
  2. a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,
  3. qualquer alteração das informações cadastrais.

  • A participação deverá ser efetuada por meio de respostas aos 28 questionamentos elencados no link da consulta, que deverá ser acompanhada de fundamentação. Busca-se com as questões ampliar o entendimento do ecossistema digital, seus relacionamentos, agentes, e implicações tanto para as redes e serviços de telecomunicações quanto para aos usuários dessas infraestruturas, sejam eles ou não de Serviço de Valor Adicionado (SVA) – atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

  • Assim, as questões se estruturam em questões gerais, questões regulatórias, questões relacionadas a aspectos concorrenciais e aquelas relacionadas ao uso massivo das redes de telecomunicações. Ao final disponibiliza-se um espaço livre para apontamentos não relacionados às questões já levantadas.

  • As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de junho através do sistema Participa Anatel, disponível aquiTomada de Subsídio nº 13, onde é possível acessar a minuta da proposta, documentos anexos e o link para contribuição.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Câmara dos Deputados 2026 – Eleitos Presidentes das Comissões e Definidas Lideranças Partidárias

Boletim Político, Comunicados do Presidente e Diretorias
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEB/MEC nº 130, de 9 de abril de 2026 que estabelece os critérios para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no âmbito da Política de Inovação Educação Conectada no ano de 2026.
Continue lendo

Newsletter Foco no Planalto – Edição 16.2026

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 20 a 24 de abril de 2026.
Continue lendo
Back To Top