Informamos que encontra-se aberta a seguinte consulta pública de possível interesse:
- MDIC – Atualização do arcabouço legal sobre avaliações de interesse público em defesa comercial.
| Consulta Pública (link)
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DECOM/MDIC | Atualização do arcabouço legal sobre avaliações de interesse público em defesa comercial
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- Objetiva obter contribuições para o aprimoramento de proposta de revisão do arcabouço legal que regulamenta as avaliações de interesse público em defesa comercial.
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- A avaliação de interesse público é um instrumento utilizado pelo governo para “calibrar” medidas antidumping ou compensatórias aplicadas contra produtos importados após investigação de prática por concorrência desleal.
- Tais avaliações visam a analisar se existem razões que justifiquem a alteração (suspensão/não aplicação/alteração) das medidas antidumping ou compensatórias recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e fixadas pela Câmara de Comércio de Exterior (Camex).
- O objetivo, é dar maior previsibilidade ao uso da avaliação de interesse público, com parâmetros mais claros para os usuários e maior racionalidade no uso de recursos humanos do governo.
- Entre as sugestões da proposta de portaria está o reconhecimento de 3 categorias distintas de interesse público que podem fundamentar a suspensão ou alteração de uma medida de defesa comercial:
- Interesse público político-estratégico, que deverá ser apreciado pelos membros da Camex, sem exigência de observância de contraditório entre as partes afetadas pela medida de defesa comercial;
- Interesse público com enfoque econômico-social, que deverá ser refletido em análise efetuada pelo Decom, observado procedimento administrativo que garantirá o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa das partes interessadas, após a aplicação de medida de defesa comercial; e
- Interesse público por desabastecimento em função de alteração repentina das condições de oferta no mercado (risco de desabastecimento), que deverá ensejar a suspensão das medidas de defesa comercial, caso haja alteração das condições de oferta do produto, ocasionando desabastecimento do mercado brasileiro. Neste caso, a medida deverá ser suspensa após a observância de procedimento expedito.
- Poderão requerer o início de avaliações de interesse público:
- as empresas nacionais pertencentes aos setores industriais usuários do produto objeto da investigação de defesa comercial; e
- as organizações de consumidores destes produtos, sem prejuízo de petição por parte de algum dos órgãos que compõem o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.
- Estabelece, também, que a avaliação com enfoque econômico-social acerca do impacto da medida aplicada deverá ser realizada segundo modelo de equilíbrio parcial elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial. Sugere-se que modelos alternativos não sejam apreciados durante o procedimento, uma vez que as alterações implementadas visam a simplificar e tornar mais objetivas as análises efetuadas. A portaria prevê, ainda, que análises de interesse público com enfoque econômico-social referentes às indústrias fragmentadas não serão admitidas.
- No que diz respeito à avaliação de interesse público em função de alteração repentina das condições de oferta no mercado, que apresentem risco real e iminente de desabastecimento para o mercado nacional, a minuta de Portaria prevê procedimento expedito que consulte apenas as empresas produtoras nacionais para confirmação das informações relativas à eventual parada da planta ou outro evento similar. Essa avaliação poderá ocorrer a qualquer momento durante a imposição das medidas de defesa comercial.
- Contribuições poderão ser feitas do dia 17 de abril até o dia 17 de maio através dos links interativos disponíveis na Consulta. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail decom@economia.gov.br
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR