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Nota Fiscal Eletrônica | Aprovado Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Destacamos a publicação, na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta (22) da Resolução CGNFS-E nº 1, de 16 de março de 2023 que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (RICGNFS-e), de que trata o Convênio NFS-e de 30 de junho de 2022.

A RESOLUÇÃO

Em síntese, o texto aprova regimento do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), que tem por finalidade regular o padrão nacional da NFS-e, gerir ações relativas à disponibilização, à guarda e à integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), bem como disciplinar os procedimentos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrações tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.

Desse modo, fica estabelecido que o CGNFS-e será composto por 15 membros titulares e 15 suplentes, todos com mandato de 2 anos, sendo 5 titulares e 5 suplentes representantes da União, integrantes da Secretaria da RFB; 5 titulares e 5 suplentes representantes da ABRASF e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e 5 titulares e 5 suplentes representantes da Comissão Nacional dos Municípios (CNM). O mandato do Presidente coincidirá com o mandato dos membros.

Para mais, ficam delegadas ao comitê, entre outras, as seguintes competências:

  • administrar o painel de gestão dos parâmetros nacionais e municipais, assim como os Emissores Públicos da NFS-e de padrão nacional;
  • definir e expedir normas de integração e padronização dos sistemas utilizados para o compartilhamento de dados com o ADN/NFS-e;
  • promover o compartilhamento de dados e informações econômico-fiscais entre a Fazenda Pública da União, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios;
  • administrar os termos de adesão ao Convênio da NFS-e; e
  • especificar e gerir o Sistema Nacional da NFS-e.

O comitê poderá ainda instituir, por meio de resolução, grupos técnicos, estabelecendo seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração.

As reuniões do comitê serão presenciais ou virtuais e as decisões normativas serão publicadas na forma de Resolução assinada pelo seu Presidente e publicada no DOU.

Por fim, fica definido que os aspectos técnicos das NFS-e poderão ser aplicáveis aos demais documentos fiscais de serviços, assim estabelecidos nas legislações das administrações tributárias convenentes ao padrão nacional da NFS-e e, em relação aos casos omissos, estes serão dirimidos por meio de deliberação do comitê.

Acesse a íntegra da Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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