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Créditos Tributários | RFB publica regulamentação de transações

Retificando a informação anterior, destacamos que as Portarias 247 e 248, de 18 de novembro de 2022, em sua maior parte, já estão em vigor.

EXCEÇÕES

As exceções referem-se ao Capítulo VII da Portaria 247, sobre Transação Individual Simplificada, que passa a valer a partir de a partir de 1º de janeiro de 2023. O capítulo estabelece, entre outros, que a transação individual simplificada poderá ser proposta pelo devedor e ocorrerá exclusivamente por meio do e-CAC, além de detalhar os requisitos da proposta de transação com indicação do plano de pagamento para integral quitação dos débitos em contencioso administrativo fiscal.

 

Outra exceção refere-se ao inciso X do caput do art. 6º da Portaria 247, para pessoas físicas, que passa a valer a partir de a partir de 1º de fevereiro de 2023. O dispositivo estabelece que o contribuinte ficará obrigado a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso, para a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.

 

Atenciosamente,

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

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