Medidas legais | Ministério da Saúde define atribuições dos gestores de sistemas de TI
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta segunda (26), da Portaria MS nº 5.117/2024, que dispõe sobre a nomeação e as atribuições do Gestor de Negócio e do Gestor da Informação, responsáveis pelos sistemas digitais de informação mantidos pelo Ministério.
Ambos serão indicados pelos titulares da área de negócio, entendida como o órgão do Ministério da Saúde que exerce uma função específica ou conjunto de atividades relacionadas a um sistema de informação sob sua responsabilidade. Deverá ser designado um titular e, no mínimo, um substituto para a gestão negocial e um titular e um substituto para a gestão de informação de cada sistema digital de informação.
Com a Portaria, as ordens de serviço sob responsabilidade do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, referentes aos contratos de desenvolvimento e sustentação de sistemas de tecnologia da informação, só poderão ser atendidas se subscritas pelo gestor de negócio e comprovada a existência de disponibilidade orçamentária.
Além disso, o compartilhamento, acesso ou a disponibilização de dump de dados, barramentos, APIS, ou quaisquer tecnologias necessárias ao compartilhamento de dados ou bases de dados dos sistemas de informação custodiados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, só poderão ser realizados se autorizados pelo gestor da informação responsável pelo respectivo sistema ao qual esteja vinculado e pelo titular da área de negócio.
A designação do gestor de negócio e do gestor da informação e de respectivos substitutos deverá ser formalizada por meio de portaria do Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde.
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