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Medidas legais | Lei de Informática: prorrogado prazo de envio dos relatórios anuais

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10), da Portaria MCTI nº 8.243/2024, que altera prazos para comprovação de obrigações relativas aos investimentos em pesquisadesenvolvimento e inovação das empresas beneficiárias de crédito financeiro decorrente de dispêndio mínimo aplicado nestas atividades, no contexto da Lei de Informática.

A PORTARIA

Prorroga até 31 de outubro de 2024, o envio dos relatórios demonstrativos de cumprimento das obrigações do ano anterior (RDA), excepcionalmente para o ano-base de 2023; e até 31 de dezembro de 2024 para envio dos relatórios e pareceres conclusivos relativos aos RDAs, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada da CVM e cadastrada junto ao Ministério.

O referido crédito financeiro será concedido, até 31 de dezembro de 2029, para empresas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação que invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação anualmente no país pelo menos 5% da base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens de tecnologias da informação e comunicação, conforme disposições descritas nas Leis nº 8.248/1991 (Lei de Informática); nº 13.969/2019 (nova Lei de Informática); e no Decreto nº 10.356/2020 que regulamenta essas regras.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

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