Medidas legais | Integração da América do Sul: Governo institui Comissão Interministerial para Infraestrutura e Planejamento
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (29), do Decreto nº 12.034 de 28 de maio de 2024, que institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo para a melhoria da integração da infraestrutura física e digital entre os países da América do Sul.
De acordo com o Ministério dos Transportes, entre as prioridades do colegiado estão o fortalecimento de laços regionais com cidades fronteiriças, a criação de rotas alternativas para ampliação do comércio com a Ásia e o acompanhamento do andamento dos projetos do setor.
No fim de 2023, o Governo Federal anunciou que US$ 10 bilhões seriam disponibilizados por bancos multilaterais e de desenvolvimento para financiar obras de infraestrutura voltadas à integração sul-americana. Deste total, US$ 3 bilhões seriam alocados para projetos no Brasil pelo banco de fomento BNDES. As ações ainda não foram detalhadas, mas estima-se devem envolver cerca de 100 empreendimentos presentes no Novo PAC, ligados à integração com países da América do Sul.
O DECRETO
A medida estabelece que compete à Comissão Interministerial:
- acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional;
- articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão dos projetos mencionados, observadas as competências das diferentes áreas do Governo federal;
- identificar as prioridades para os novos eixos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana;
- subsidiar a participação de representantes do Governo federal nas instâncias de coordenação sul-americana relativas à integração de infraestrutura física e digital;
- identificar medidas administrativas e regulatórias que contribuam para o aperfeiçoamento da integração da infraestrutura física e digital sul-americana; e
- promover o recebimento e o tratamento de demandas de Estados e Municípios localizados na faixa de fronteira e que guardem relação à integração da infraestrutura física e digital com os países vizinhos.
A Comissão Interministerial será composta por representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério de Portos e Aeroportos; e
- Ministério dos Transportes.
Os representantes dos Ministérios do Planejamento e Orçamento e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Interministerial. Cada membro da Comissão Interministerial terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
Além disso, determina que a Comissão Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, a cada 45 dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. O quórum de reunião da Comissão Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial terá o voto de qualidade. Permite que o Presidente da Comissão Interministerial convide especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a voto.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atuarão como órgãos consultivos da Comissão Interministerial. A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial será exercida pela Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Permite que a Comissão Interministerial constitua câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades, que terão seu funcionamento organizado por Ato do Presidente da Comissão Interministerial.
A Comissão Interministerial elaborará e aprovará seu regimento interno e apresentará ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas que será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento.