Medidas legais | Governo institui GT para propor iniciativa brasileira para tecnologias quânticas
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), da Portaria MCTI n° 8.194, de 19 de maio de 2024, que institui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de debater e propor as bases e diretrizes para o estabelecimento de uma Iniciativa Brasileira para Tecnologias Quânticas (IBTQ). O ato institui o GT, estabelece sua organização, composição e competências.
As atividades do GT priorizarão a independência tecnológica no setor das tecnologias quânticas, em atenção aos objetivos estratégicos nacionais nas áreas da segurança cibernética, transformação digital, semicondutores, nanotecnologia, materiais avançados e fotônica, em consonância com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), com a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), com a Estratégia Brasileira em Inteligência Artificial (EBIA), com a Estratégia Nacional de Defesa (END), Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), e com a Iniciativa Brasileira de Fotônica (IBFóton).
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O GT
O grupo terá duração de um ano – quando deverá apresentar relatório final ao MCTI, contará com reuniões ordinárias mensais, e será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital, que o coordenará;
- Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
- Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos;
- Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
- Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – Embrapii;
- Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF;
- Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais – CNPEM; e
- Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.
Poderão ser convidados para fins de assessoramento, sem direito a voto, representantes e especialistas das esferas de governo federal, estadual, distrital e municipal, da sociedade civil e da academia.
COMPETÊNCIAS
O ato normativo estabelece ainda, que compete ao GT, no campo das tecnologias quânticas:
- promover o debate com os demais Ministérios, agências, instituições e entidades atinentes ao tema, sobre a implementação de uma IBTQ robusta e capaz de atender as necessidades dos principais entes do Estado e da sociedade civil;
- debater e identificar as tecnologias, parceiros, lacunas, oportunidades e diretrizes críticas para o escopo de atuação do governo federal, bem como as sobreposições passíveis de compartilhamento de esforços visando o aumento de eficiência e o alcance mais rápido da soberania tecnológica neste campo;
- identificar as necessidades nacionais, discutir potenciais soluções e propor, se conveniente e oportuno, a estrutura de funcionamento e normativo para a criação de novas estruturas governamentais de atuação neste campo;
- propor as bases e diretrizes para o estabelecimento de uma estratégia brasileira em tecnologias quânticas;
- propor minuta da IBTQ construída com base nas propostas e discussões com os demais Ministérios e entidades atinentes ao tema;
- identificar e propor uma matriz de fontes e mecanismos, público e privado, para a obtenção de recursos da ordem de grandeza necessária para a implementação da IBTQ;
- propor programas para atrair, formar, adensar, capacitar, valorizar, promover mobilidade internacional e fixar capital humano especializado em tecnologias quânticas;
- propor iniciativas para o desenvolvimento de centros regionais de competência em tecnologias quânticas;
- contribuir para a promoção, intercâmbio e a difusão, de conhecimento e informações técnicas e regulatórias relevantes e atualizadas entre o Ministério e suas unidades vinculadas;
- avaliar e propor iniciativas de racionalização, compartilhamento, expansão e modernização das infraestruturas habilitadoras em Ciência, Tecnologia e Inovação;
- propor medidas de aprimoramento da governança e da coerência na elaboração, acompanhamento e execução das políticas públicas correlatas ao setor de tecnologias quânticas, quanto ao seu planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação, inclusive, de concessão de incentivos fiscais; e
- identificar oportunidades de acordos bilaterais de cooperação e parcerias com países propensos a cooperar no desenvolvimento de tecnologias quânticas, acordos de controle e exportação de bens sensíveis envolvendo modalidades de offsets compensatórios, contratos de transferência e licenciamento de tecnologias em condições favoráveis ao País.
Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.