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Medidas Legais | Crimes Cibernéticos: CSMPF cria Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União de hoje (19), da Resolução nº 229/2024 que cria o Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o Uso de Tecnologias de Informação (GACCTI) no âmbito do Ministério Público Federal.

 

O COLEGIADO

Com abrangência nacional, o Grupo de Atuação tem a função de auxiliar os procuradores naturais em investigações, procedimentos e processos criminais para o fim de identificar, prevenir e reprimir a criminalidade cibernética.

Competirá também ao GACCTI atuar, em auxílio ao procurador natural, nas investigações em que, a despeito de não versarem sobre crime cibernético ou de crime praticado mediante o uso de tecnologias de informação, existir a necessidade de obtenção de prova eletrônica, no Brasil ou no exterior, neste último caso, de forma coordenada com a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (PGR).

Para tanto, cabe ao GACCTI, entre outros:

  • acompanhar procedimento de investigação criminal (PIC) e cível, sem prejuízo de eventual instauração de inquérito policial e inquérito civil público;
  • realizar tratativas e celebrar acordos, nas investigações em que atua;
  • acompanhar e promover as técnicas especiais de investigação;
  • promover a ação penal.

O GACCTI realizará duas reuniões ordinárias anuais, sendo uma em fevereiro e outra em agosto, nas quais restarão definidas e apresentadas, dentre outras questões:

  • a prioridade a ser enfrentada e cumprida durante o semestre;
  • o plano de ação a ser executado;
  • as ações, propostas, diretrizes e sugestões a serem levadas ao Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC);
  • as dificuldades e os êxitos das investigações desencadeadas; e
  • as operações a serem deflagradas.

O GACCTI será composto por 10 membros, dentre procuradores e procuradores regionais da República, sendo que dois dos quais exercerão a função de Coordenador e Vice-Coordenador do Grupo pelo prazo de 2 anos, renováveis pelo mesmo período.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.

 

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