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MCTIC publica portaria regulamentando mudanças na Lei da Informática

Foi publicada nesta segunda-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) que regulamentou as alterações na Lei da Informática aprovadas no fim do ano passado.

Em vigor já a partir da publicação, a portaria estabeleceu regras para o reconhecimento de créditos financeiros provenientes do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas da cadeia eletrônica habilitadas ao incentivo tributário.

Para tal, o MCTIC disponibilizará um sistema eletrônico no qual as beneficiárias devem realizar uma declaração detalhada dos investimentos em PD&I em cada trimestre. Também será necessária a apresentação de comprovantes da quitação de tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Os créditos financeiros devem ser reconhecidos pelo MCTIC em extrato publicado em até 30 dias após a apresentação dos dados. A pasta também definiu que investimentos em PD&I realizados de 1º de janeiro a 31 de março de 2020 poderão, alternativamente, ser utilizados para geração do crédito financeiro nos moldes antigos da lei, caso a beneficiária opte por isso.

A nova Lei da Informática entra em vigor na próxima quarta-feira, 1º de abril, após longo trabalho realizado pelo Executivo e Legislativo ao longo de 2019. No caso, os incentivos tributários via IPI foram substituídos por créditos incidentes sobre tributos federais após a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenar aspectos do modelo antigo da política industrial.

Fonte: teletime

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