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Governo diz à OMC que é ‘impossível’ ajustar Lei de Informática em 90 dias

O governo do Brasil pediu nesta segunda-feira, 28/01, à Organização Mundial do Comércio (OMC) que estabeleça um “prazo razoável” para suspender programas de incentivos fiscais para os setores automotivo e tecnológico, condenados pela entidade após representação conjunta da União Europeia (UE) e do Japão.

Em discurso no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, que decidiu em favor de europeus e japoneses em dezembro, os representantes do governo brasileiro destacaram que acatam a decisão da organização, mas argumentam que é impossível encerrar imediatamente os programas de incentivo em questão no prazo dado de 90 dias- até o dia 13 de março.

Os japoneses e europeus- autores da denúncia contra o Brasil – se mostraram favorável à retirada do prazo, mas solicitaram que os ajustes nas legislações sejam fiscalizados para assegurar o fim dos benefícios fiscais, conforme a sentença dada pela OMC.

Em dezembro, o governo brasileiro celebrou como semi-vitória a reversão de parte das decisões da Organização Mundial do Comércio sobre programas de incentivo a produção brasileira, principalmente no campo tecnológico: Lei de Informática, Padis, Inclusão Digital e TV Digital.

Além de atenuar as conclusões do painel movido contra o Brasil por Europa e Japão, a OMC não fixou prazo para mudanças nos instrumentos. “O órgão de apelação reverteu várias decisões do painel. Totalmente, no caso de dois programas, e parcialmente nos demais”, afirmou em nota o Itamaraty.

Assim, os programas de incentivos a empresas exportadoras, PEC e Recap, foram considerados legais. No caso de Padis, Inclusão Digital e Inovar-Auto foram revertidas a decisão de que usariam subsídios proibidos. E na Lei de Informática e no PATVD, o órgão “restringiu consideravelmente” as situações em que os dois programas adotariam subsídios proibidos. Vale o processo produtivo básico, menos quando dentro dele há outro. Por exemplo, quando o PPB de celulares inclui a nacionalização das baterias também.

“O Painel tinha concluído que toda e qualquer PPB implicava em exigência de conteúdo local que seria proibido. E o órgão de apelação reverteu boa parte. Concluiu que essas exigências só constituem subsídios proibidos e exigências de conteúdo local em circunstancias muito restritas, quando os PPBs incluem dentro deles como uma das etapas produtivas um outro PPB. Então o escopo da condenação dos programas foi vastamente reduzido”, acrescentou o Itamaraty.

No total, sete medidas questionadas pela União Europeia e pelo Japão. Além dos programas na área de tecnologia, foram questionados o programa Inovar-Auto; as suspensões da cobrança de tributos nas aquisições de insumos por “empresas predominantemente exportadoras” (PEC na sigla em inglês) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).

Fonte: Convergência Digital.

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