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Desoneração da Folha é mantida para as empresas do setor de TI até 31 de dezembro de 2020

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União – DOU desta quarta (30) a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que altera a política da desoneração da folha.

Após amplo debate junto aos Ministérios do Planejamento; da Fazenda; da Indústria e Comércio; e Ciência e Tecnologia e, principalmente, junto aos parlamentares ao longo do último ano, as empresas do setor de tecnologia da informação foram mantidas na política da desoneração da folha nas regras atuais, ou seja, podem optar por pagar sua contribuição previdenciária com base na alíquota de 4,5% sobre o faturamento bruto.

A Assespro Nacional reconhece ainda o papel de liderança do MDIC e MCTIC nessa construção, além dos diversos parlamentares que atuam em defesa do setor de TI no Congresso Nacional, com especial agradecimento ao deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) que atuou como relator do projeto na Câmara dos Deputados, sempre defendendo a permanência das empresas do setor de TI na política de desoneração da folha. Em

A Assespro-PR também reconhece os parlamentares do Estado do Paraná que defendem o setor de tecnologia e inovação, confiando no setor como vetor de desenvolvimento para o estado e país.

As entidades do setor de tecnologia Abes, Brasscom e Fenainfo, uniram-se junto à ASSESPRO em uma ação inédita em prol do setor.

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