PL 4177/2026 – Aumento de pena para crimes cometidos com inteligência artificial ou manipulação digital hiper-realista | MESA-CD: Despacho às Comissões
Destacamos que o PL 4177/2026 (Aumento de pena para crimes cometidos com inteligência artificial ou manipulação digital hiper-realista) foi despachado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise do mérito.
A proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para apreciação do Senado Federal.
Aguarda-se a designação de relator e apresentação de parecer no âmbito da CCJC para que o projeto esteja pronto para inclusão na pauta da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Amom Mandel (REP/AM), a proposta altera o artigo 141 do Código Penal para aumentar em um terço as penas dos crimes contra a honra cometidos com o uso de inteligência artificial ou de tecnologias de computação gráfica para criar ou manipular áudios, vídeos ou fotografias hiper-realistas. O aumento se aplica quando essas tecnologias são utilizadas para forjar a identidade, a imagem ou a manifestação de vontade da vítima, induzindo terceiros a erro sobre a autenticidade do conteúdo.
Se a manipulação tecnológica e a divulgação em redes sociais constituírem a mesma conduta, será aplicada a pena em triplo, conforme o § 2º do artigo 141, vedada a cumulação com o aumento pelo uso dessas tecnologias, que terá aplicação residual. Nessa hipótese, a circunstância tecnológica remanescente será considerada na fixação da pena-base.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
