ADPF 1316 – Riscos psicossociais na NR-1 | STF prorroga suspensão de multas por mais 90 dias
Para conhecimento, informamos que, nesta quinta-feira (24), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão cautelar da aplicação de multas e demais sanções administrativas baseadas em dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida após a primeira audiência de conciliação realizada, em 14 de setembro, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, em que as partes envolvidas e as entidades habilitadas no processo discutiram a adequação dos dispositivos questionados a parâmetros de objetividade, densidade normativa e segurança jurídica.
Essa decisão não suspende a NR-1 como um todo, mas apenas a eficácia punitiva dos dispositivos relacionados à identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos psicossociais. As demais disposições da norma permanecem vigentes e aplicáveis.
A CONTROVÉRSIA SOB JULGAMENTO NO STF
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com a ADPF nº 1.316 para questionar mudanças na NR-1 que passaram a prever a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a entidade, a regulamentação não estabelece critérios suficientemente objetivos para orientar os empregadores e os agentes de fiscalização sobre a avaliação desses riscos e os parâmetros para eventual aplicação de sanções.
Em junho, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, havia concedido medida cautelar suspendendo as sanções por 90 dias e encaminhado a discussão ao NUSOL-STF. A medida foi posteriormente referendada pelo Plenário da Corte.
Após a audiência de conciliação realizada em 14 de setembro, a CNSaúde e a CNC solicitaram a prorrogação da suspensão por mais 90 dias, com o objetivo de permitir a continuidade das tratativas. A AGU também solicitou o encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN). Sobre o pedido, o relator determinou a apresentação de informações complementares, no prazo de 5 dias.
PRÓXIMOS PASSOS
A AGU deverá apresentar, no prazo de 5 dias, informações complementares sobre o pedido de encaminhamento da controvérsia à SEJAN. Paralelamente, deverão prosseguir as tratativas de conciliação no NUSOL-STF.
Ao término do novo prazo de 90 dias, o relator da ADPF 1.1316 deverá reavaliar a medida cautelar.
Clique aqui e acesse a íntegra decisão que prorrogou a medida cautelar
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
