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Reforma Tributária l RFB e CGIBS estabelecem cronograma para destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 4/2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

primeira etapa foi mantida para 3 de agosto de 2026 e abrange os documentos fiscais cujos leiautes técnicos já estavam disponíveis. A implementação ocorrerá em quatro fases, até 1º de janeiro de 2027, conforme o tipo de documento e a disponibilidade dos respectivos leiautes.

Cronograma

  • 3 de agosto de 2026:
  • ??Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • ??Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • ??Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • ??Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
  • ??Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto semiurbano, metropolitano e aéreo;
  • ??Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • ??Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • ??Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • ??Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • ??Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
  • 1º de outubro de 2026:
  • ??Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto os documentos sujeitos à obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro;
  • ??Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom);
  • ??Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • ??Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, com etapas adicionais previstas para 15 de novembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.
  • 1º de dezembro de 2026:
  1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das plataformas digitais;
  2. NFS-e relativa aos seguintes serviços e operações:
  • ??processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação;
  • ??licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • ??disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet;
  • ??serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
  • ??fornecimento de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços do ISS e não sujeitos à incidência de ICMS;
  • ??cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas por condomínio edilício;
  • ??locação de bens móveis;
  • ??locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis;
  1. Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) semiurbano, metropolitano e aéreo;
  2. Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  3. Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  4. Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
  • 1º de janeiro de 2027:
  • ??Declaração Única de Importação (Duimp);
  • ??documentos fiscais específicos emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional que decidirem aderir à CBS e ao IBS.

Programa de Conformidade

 O ato também prevê a criação de um programa de conformidade destinado à fase inicial de implementação da CBS e do IBS, o qual deverá ser formalizado por novo ato conjunto a ser publicado em até 30 dias.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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