Reforma Tributária l RFB e CGIBS estabelecem cronograma para destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 4/2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A primeira etapa foi mantida para 3 de agosto de 2026 e abrange os documentos fiscais cujos leiautes técnicos já estavam disponíveis. A implementação ocorrerá em quatro fases, até 1º de janeiro de 2027, conforme o tipo de documento e a disponibilidade dos respectivos leiautes.
Cronograma
- 3 de agosto de 2026:
- ??Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- ??Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- ??Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- ??Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
- ??Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto semiurbano, metropolitano e aéreo;
- ??Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- ??Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- ??Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- ??Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- ??Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
- 1º de outubro de 2026:
- ??Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto os documentos sujeitos à obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro;
- ??Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom);
- ??Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- ??Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, com etapas adicionais previstas para 15 de novembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.
- 1º de dezembro de 2026:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das plataformas digitais;
- NFS-e relativa aos seguintes serviços e operações:
- ??processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação;
- ??licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- ??disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet;
- ??serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
- ??fornecimento de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços do ISS e não sujeitos à incidência de ICMS;
- ??cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas por condomínio edilício;
- ??locação de bens móveis;
- ??locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis;
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) semiurbano, metropolitano e aéreo;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
- 1º de janeiro de 2027:
- ??Declaração Única de Importação (Duimp);
- ??documentos fiscais específicos emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional que decidirem aderir à CBS e ao IBS.
Programa de Conformidade
O ato também prevê a criação de um programa de conformidade destinado à fase inicial de implementação da CBS e do IBS, o qual deverá ser formalizado por novo ato conjunto a ser publicado em até 30 dias.
Clique aqui e acesse a íntegra da medida
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
