Reforma Tributária l Receita e CGIBS oficializam documentação técnica do IBS e da CBS
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (3) o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor IBS, que aprova novas versões e ratifica documentações técnicas anteriormente disponibilizadas para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS.
Na prática, o ato formaliza quais Notas Técnicas passam a integrar a referência oficial para a atualização dos sistemas de emissão fiscal. A medida alcança documentos utilizados em operações com mercadorias, serviços, transporte, energia elétrica, comunicação, gás, água e saneamento.
O ato não altera, por si só, os prazos de implementação da Reforma Tributária e não cria uma nova obrigação isolada.
Seu principal efeito é conferir aprovação conjunta da Receita Federal e do CGIBS à documentação que deverá orientar:
- fornecedores de sistemas e ERPs;
- desenvolvedores de softwares fiscais;
- equipes fiscais e de tecnologia; e
- administrações tributárias responsáveis pela autorização dos documentos.
As empresas devem verificar se os documentos fiscais utilizados em suas operações estão sendo adaptados de acordo com as versões reconhecidas oficialmente.
Documentação técnica aprovada
Foram aprovadas versões novas ou atualizadas das seguintes Notas Técnicas:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
-
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.10
- Nota Técnica 2025.002, versão 1.51
- Nota Técnica 2026.007, versão 1.00
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e
-
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.01
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
-
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.01
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
-
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.01
- Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom)
-
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.01
Documentação anteriormente publicada e agora ratificada
O ato também conferiu aprovação formal conjunta a versões que já haviam sido disponibilizadas:
- NF-e e NFC-e
-
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40 e Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50 | essas versões integram o histórico de evolução da NT 2025.002, atualmente atualizada pela versão 1.51 relacionada acima.
- Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b
- CT-e, CT-e OS e GTV-e
-
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00 | essa versão integra o histórico de evolução da NT 2026.002, atualmente atualizada pela versão 1.01 relacionada acima.
- BP-e
-
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00 | essa versão integra o histórico de evolução da NT 2026.002, atualmente atualizada pela versão 1.01 relacionada acima.
- NF3e
-
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00 | essa versão integra o histórico de evolução da NT 2026.002, atualmente atualizada pela versão 1.01 relacionada acima.
- NFCom
-
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00 | essa versão integra o histórico de evolução da NT 2026.002, atualmente atualizada pela versão 1.01 relacionada acima.
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
-
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00
- Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
-
- Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
-
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008, versão 1.02
Múltiplas Notas Técnicas
A existência de mais de uma Nota Técnica para o mesmo documento fiscal é normal, uma vez que cada Nota Técnica pode tratar de um aspecto específico do sistema, como leiaute, campos tributários, regras de validação, eventos ou documentos auxiliares.
Além disso, a ratificação de versões anteriores não significa que todas devam ser implementadas simultaneamente. Para fins operacionais, deve ser confirmada, no respectivo portal oficial, a versão vigente e o cronograma aplicável aos ambientes de homologação e produção.
Algumas versões aprovadas pelo ato poderão ainda estar em processo de disponibilização nos portais oficiais. Nesses casos, o próprio repositório do documento fiscal deverá ser consultado para acesso à publicação mais recente.
Clique aqui e acesse a íntegra da medida
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
