PL 2575/2025 – Provedores de aplicações de internet devem ter representação legal | CDE: Apresentado Parecer + Prazo de Emendas
O deputado Jadyel Alencar (REP/PI) apresentou parecer pela aprovação com substitutivo ao PL 2575/2025 (obrigatoriedade de provedores de aplicações de internet manterem representação legal no território nacional), no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), sendo aberto o prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o retorno do recesso parlamentar, em agosto.
A matéria aguarda o fim do prazo para apresentação de emendas ao parecer e a conclusão do parecer pelo relator, para que possa ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O SUBSTITUTIVO
O substitutivo amplia e aperfeiçoa o texto ao estabelecer a obrigatoriedade dos provedores estrangeiros de aplicações de internet que ofereçam serviços ao público brasileiro manterem representante legal no Brasil.
Prevê que o representante deverá ter poderes para receber citações, intimações e notificações, atuar perante autoridades administrativas e representar a empresa em processos judiciais e administrativos. Também determina que sua identificação, endereço e meios de contato sejam disponibilizados de forma clara, acessível e atualizada no sítio eletrônico ou na interface do serviço.
A obrigação aplica aos provedores estrangeiros que se enquadrem, isolada ou cumulativamente, em uma das seguintes hipóteses:
- presença econômica relevante no País;
- número significativo de usuários localizados no Brasil;
- tratamento de dados pessoais em larga escala;
- elevado grau de influência sobre a circulação de conteúdos, bens ou serviços; ou
- potencial impacto sobre direitos fundamentais, direitos dos consumidores, ordem econômica, segurança pública ou outros interesses públicos protegidos por lei.
Dispõe que a caracterização da obrigatoriedade observará critérios como: (i) o número de usuários no Brasil; (ii) o volume de operações ou receitas no País; (iii) a natureza e a intensidade do tratamento de dados pessoais; (iv) o grau de influência da plataforma sobre a circulação de conteúdos, bens ou serviços; e (v) o potencial de risco aos direitos fundamentais, aos consumidores, à ordem econômica e à segurança pública.
Os critérios deverão respeitar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre iniciativa, da inovação e da não imposição de encargos desnecessários a provedores de pequeno porte, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de cadastramento, fiscalização e verificação do cumprimento da obrigação de manutenção de representante legal no Brasil.
O PROJETO
O projeto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para estabelecer que provedores de aplicações de internet com operações acessíveis no Brasil devem manter representação legal permanente no país, com poderes para atuar em nome da plataforma junto às autoridades administrativas e judiciais.
Principais pontos:
- torna obrigatória a manutenção de representação legal no Brasil por parte dos provedores de aplicações de internet;
- exige que a identificação e os meios de contato da pessoa jurídica representante estejam disponíveis de forma clara, acessível e atualizada nas interfaces da aplicação e em seu site;
- estabelece que o descumprimento poderá acarretar sanções, inclusive a suspensão das atividades da plataforma no país, mediante decisão judicial;
- define como atribuições da representação legal:
- fornecer às autoridades, mediante requisição legal, as informações cadastrais dos usuários;
- representar o provedor perante órgãos administrativos e judiciais;
- atender prontamente decisões e requisições;
- prestar informações sobre as políticas internas da plataforma (moderação de conteúdo, privacidade, dados, etc.); e
- assumir a responsabilidade por multas e encargos legais aplicados ao provedor.
PRÓXIMOS PASSOS
Anteriormente rejeitado pela CCOM, o projeto aguarda apreciação pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em razão da divergência entre os pareceres das comissões de mérito, a matéria perderá o caráter conclusivo e será submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será remetida ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
