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PL 3205/2025 – Proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet | CPASF: Designada relatora + prazo de emendas

A deputada Julia Zanatta (PL/SC) foi designada relatora do PL 3205/2025 (proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet), no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 13 de Agosto.

A matéria aguarda a apresentação de emendas e do parecer da relatora para ser incluído na pauta da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB/RR), o PL 3205/2025 altera o Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) para, dentre outros, acrescentar dispositivos para determinar aos provedores de aplicações de internet a adoção das seguintes medidas para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais:

  • criação de ambientes digitais dedicados e apropriados ao público infanto-juvenil, com curadoria de conteúdorestrições a práticas de publicidade e adoção de medidas reforçadas de proteção, de acordo com as melhores práticas internacionais.
  • implementação de mecanismos eficazes de identificação, moderação e monitoramento de conteúdos prejudiciais definidos nesta Lei ou em regulamentação específica;
  • disponibilização de canal de denúncias acessível, seguro e eficaz, que permita a qualquer usuário, em especial pais ou responsáveis legais, reportar conteúdos prejudiciais, garantindo resposta fundamentada sobre as providências adotadas;
  • adoção de medidas imediatas para remover, restringir ou bloquear o acesso a conteúdos identificados como prejudiciais e, no prazo máximo de 48 horas, após o recebimento de notificação ou denúncia fundamentada;
  • publicação de relatórios periódicos de transparência, em formato acessível e linguagem clara, sobre as medidas adotadas, incluindo dados sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos, recursos apresentados e decisões de instâncias de revisão;
  • criação de conselhos independentes e multissetoriais, com participação de representantes da sociedade civil, especialistas, setor privado e poder público, responsáveis por analisar, de forma transparente e fundamentada, casos controversos de moderação de conteúdo; e
  • adoção de mecanismos eficazes de verificação da idade dos usuários, tais quais:
    • verificação documental eletrônica;
    • detecção automatizada de perfis infanto-juvenis com base em padrões de comportamento; e
    • outros métodos eficazes, conforme regulamentação específica; e

Além disso, promove alterações em dispositivos que dispõem sobre as sanções referentes ao descumprimento da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, de modo que:

  • suprime a previsão de valoração da multa em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil para estabelecer que esta será proporcional à gravidade da infração e à capacidade econômica do infrator; e
  • prevê possibilidade de proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas às infrações

TRAMITAÇÃO

A matéria já foi rejeitada pela CCOM e, caso aprovada pela CPASF, seguirá para a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário. Caso seja também rejeitado pela CPASF, o projeto seguirá ao arquivo – salvo interposição de recurso para que seja deliberado em Plenário.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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