PL 7135/2025 – Aplicação de incentivos da Lei de Informática em programas de Inteligência Artificial para comunidades vulneráveis | CCTI: Apresentado substitutivo
O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao PL 7135/2025 (aplicação de incentivos da Lei de Informática em programas de Inteligência Artificial para comunidades vulneráveis) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Também, foi aberto o prazo de oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 10 de Junho.
A matéria aguarda ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O SUBSTITUTIVO
Em seu substitutivo, o relator altera substancialmente o projeto ao propor a inclusão, na Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital), de diretrizes voltadas à promoção do acesso a ferramentas de inteligência artificial e ao desenvolvimento de competências digitais e informacionais para sua utilização, com foco em comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, escolas públicas e populações residentes em áreas rurais ou remotas.
O parlamentar, argumentou que os recursos de PD&I da Lei de Informática possuem destinação específica voltada à geração de conhecimento em parceria com instituições científicas, e que própria lei delimita o que se considera atividade de pesquisa e desenvolvimento, excluindo expressamente desse conceito a doação de bens e de serviços de tecnologia.
O PROJETO
De autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM), a matéria determina que, no mínimo, 15% dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) exigidos das empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, sejam aplicados, de forma comprovada, em programas de desenvolvimento, capacitação e disponibilização de ferramentas de Inteligência Artificial voltados a comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas.
O projeto prevê que a lei entre em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CCTI, o projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva.
Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
