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PL 7135/2025 – Aplicação de incentivos da Lei de Informática em programas de Inteligência Artificial para comunidades vulneráveis | CCTI: Apresentado substitutivo

O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao PL 7135/2025 (aplicação de incentivos da Lei de Informática em programas de Inteligência Artificial para comunidades vulneráveis) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Também, foi aberto o prazo de oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 10 de Junho.

A matéria aguarda ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

 O SUBSTITUTIVO

Em seu substitutivo, o relator altera substancialmente o projeto ao propor a inclusão, na Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital), de diretrizes voltadas à promoção do acesso a ferramentas de inteligência artificial e ao desenvolvimento de competências digitais e informacionais para sua utilização, com foco em comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, escolas públicas e populações residentes em áreas rurais ou remotas.

O parlamentar, argumentou que os recursos de PD&I da Lei de Informática possuem destinação específica voltada à geração de conhecimento em parceria com instituições científicas, e que própria lei delimita o que se considera atividade de pesquisa e desenvolvimento, excluindo expressamente desse conceito a doação de bens e de serviços de tecnologia.

O PROJETO

De autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM)a matéria determina que, no mínimo, 15% dos investimentos em pesquisadesenvolvimento e inovação (PDI) exigidos das empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, sejam aplicados, de forma comprovada, em programas de desenvolvimentocapacitação e disponibilização de ferramentas de Inteligência Artificial voltados a comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas.

O projeto prevê que a lei entre em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CCTI, o projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva.

Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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