PL 6194/2025 – Normas de enfrentamento à misoginia digital e responsabilização das plataformas | CE: Apresentada Emenda
A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou emenda ao PL 6194/2025 (normas de enfrentamento à misoginia digital e responsabilização das plataformas) e a seus apensados, no âmbito da Comissão de Educação (CE).
A matéria aguarda a apresentação do parecer da relatora, deputada Nely Aquino (PODE/MG), ao projeto e à emenda, então ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
AS EMENDAS
A deputada apresentou emenda aos arts. 11 e 12 com o objetivo de aprimorar a segurança jurídica, assegurar a proporcionalidade das medidas e garantir compatibilidade com o Marco Civil da Internet. Nesse sentido, estabelece que conteúdos manifestamente ilícitos deverão ser indisponibilizados com diligência e em prazo razoável, observado o limite de até 24 horas a partir do recebimento de notificação clara, específica e fundamentada, apresentada pela vítima, por órgão público competente ou por entidade certificada.
Para conteúdos não manifestamente ilícitos, prevê-se que a indisponibilização ocorrerá mediante ordem judicial, de forma preventiva e proporcional, durante o período de análise, limitado a até 7 dias.
A emenda também altera a periodicidade dos relatórios de transparência, passando de trimestrais para anuais, os quais deverão conter dados agregados sobre notificações, remoções, recursos e restaurações relacionados à misoginia digital, a serem encaminhados ao órgão competente do Poder Executivo federal e ao Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero, resguardado o sigilo de dados pessoais.
Por fim, determina a vedação à monetização de conteúdos, contas ou canais que violem a Lei, impondo às plataformas, mediante ordem judicial específica, a obrigação de suspender a monetização de conteúdos ou perfis que disseminem misoginia digital.
O PROJETO PRINCIPAL
De autoria da deputada Ana Pimentel (PT/MG), a matéria estabelece normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para o enfrentamento à misoginia em aplicações de internet criando um regime jurídico específico, com previsão de medidas protetivas, deveres de moderação e transparência às plataformas e instituição de política nacional voltada à igualdade de gênero.
No campo da responsabilização, o autor de misoginia digital poderá responder por danos morais, materiais e existenciais, admitida a produção de prova por meios eletrônicos. O texto autoriza a fixação de indenização com função inibitória e pedagógica e assegura prioridade de tramitação aos processos judiciais que versem sobre a matéria.
O projeto também prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas digitais, como bloqueio de contato, remoção prioritária de conteúdos, desindexação em mecanismos de busca, suspensão de monetização de contas agressoras e limitação algorítmica de perfis reincidentes.
O texto estabelece deveres específicos às plataformas digitais, como a criação de canais próprios e acessíveis para recebimento de notificações, a indisponibilização de conteúdo manifestamente ilícito em até 24 horas após notificação válida e a preservação de provas digitais.
Para plataformas com grande número de usuários no país, exige-se avaliação periódica de riscos sistêmicos, publicação de relatórios de transparência e submissão a auditorias independentes. O descumprimento das obrigações poderá ensejar advertência, multa proporcional ao faturamento no Brasil, obrigação de fazer ou não fazer, suspensão de monetização e indenização coletiva.
Além das medidas de responsabilização e moderação, a proposição institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, com foco na prevenção da violência online, na promoção de educação midiática em perspectiva de gênero e na articulação federativa para implementação de campanhas, formação de docentes e produção de materiais educativos. Cria, ainda, o Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero, destinado a monitorar indicadores, produzir estudos e subsidiar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência digital contra mulheres.
OS APENSADOS
Tramitam em conjunto outras cinco proposições, a saber:
- PL 6396/2025 – de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL/SP) que “Dispõe sobre a proibição de monetização e publicidade de conteúdos digitais com teor misógino, discriminatório e desinformativo sobre as questões de gênero, incluindo os que promovem a ideologia de supremacia masculina conhecida como “redpill”, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.”
- PL 627/2026 – de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT/SC) que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.”
- PL 997/2026 – de autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM) que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer procedimentos específicos de denúncia, análise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, violência ou discriminação contra mulheres.”
- PL 998/2026 – de autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM) que “Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.”
- PL 999/2026 – de autoria do deputado Amom Mandel (CID/AM) que “Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
PROXIMOS PASSOS
Após a análise pela CE, a matéria ainda passa pelo crivo das Comissões de Comunicação (CCOM), Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – que também avaliará o mérito –, em decisão conclusiva. Caso aprovado pelas Comissões, seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Em caso de aprovação do requerimento de urgência, a matéria poderá ser levada diretamente ao Plenário da Câmara, após acordo de líderes.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
