PL 1010/2026 – integração de dados entre plataformas e poder público | CSPCCO: Designado Relator
O deputado Gustavo Gayer (PL/GO) foi designado relator do PL 1010/2026 (integração de dados entre plataformas e poder público) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), sendo aberto o prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até a data provável de 22 de abril de 2026.
A matéria aguarda o fim do prazo de emendas e parecer do relator, para então ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ), a matéria cria regras para a integração direta de dados de denúncia entre plataformas de redes sociais, jogos eletrônicos e fóruns virtuais com as polícias civis, polícias federais e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), com o objetivo de mapear e prevenir ameaças à vida de mulheres e meninas, bem como combater o discurso de ódio estrutural. Os Provedores de Grande Alcance, definido no projeto como empresas de redes sociais, aplicativos de mensagens, fóruns ou jogos interativos com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, são obrigados a conectar tecnologicamente os mecanismos de notificação de violações diretamente aos bancos de dados das forças de segurança pública estaduais e federais e das DEAMs, disparando um alerta eletrônico e automatizado em tempo real (via API) para as autoridades policiais competentes quando se tratar de notificação classificada como Ameaça Iminente.
Tratando-se de denúncias recorrentes de Discurso de Ódio e Misoginia Digital, a plataforma deverá consolidar os dados e repassá-los em lotes periódicos aos setores de inteligência cibernética. Os repasses de dados deverão conter o conteúdo denunciado, o número de IP (Protocolo de Internet) do emissor, a localização aproximada e o contexto da comunicação.
Os provedores devem preservar em sigilo, pelo prazo mínimo de 180 dias e independentemente de ordem judicial prévia, todos os dados de registro e o conteúdo das contas que tiverem sido objeto dos alertas previstos no texto, garantindo a preservação da cadeia de custódia para a investigação policial. A troca de informações prevista nesta matéria deverá seguir rigorosamente a LGPD, sendo utilizada exclusivamente para investigar indícios claros de crimes. O texto ainda proíbe o uso dessa integração tecnológica para vigilância generalizada ou monitoramento em massa da população. A plataforma que não integrar seus canais de denúncia com as forças policiais ou deixar de enviar os alertas exigidos será responsabilizada civil e administrativamente.
O Poder Executivo regulamentará na gradação das multas, os parâmetros técnicos de interoperabilidade das APIs e a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CSPCCO, a matéria seguirá para deliberação das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
