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ANCINE | Publicada a Agenda Regulatória para o biênio de 2026-2027

Destacamos a publicação, nesta segunda-feira (30), pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), de sua Agenda Regulatória para o biênio de 2026-2027.

A AGENDA REGULATÓRIA

Agenda Regulatória 2026-2027 da ANCINE estabelece os temas prioritários que orientarão a atuação normativa da Agência neste ano e no próximo. O documento busca garantir transparência, previsibilidade e segurança jurídica as ações da Agência.

Desse grupo de ações, destacam-se:

  • Realização de Estudo Técnico sobre o Uso das Ferramentas de IA (Inteligência Artificial) no Setor Audiovisual;
  • Regulamentação das Obrigações de Registro e de Prestação de Informações por Agentes Econômicos Atuantes na Cadeia Produtiva de Jogos Eletrônicos;
  • Regulamentação dos Procedimentos para AprovaçãoExecuçãoAcompanhamento e Prestação de Contas de Projetos de Jogos Eletrônicos, com vistas a seu Financiamento Público, conforme previsão na Lei 14.852/2024;

A seguir, apresentamos o quadro completo das iniciativas e sua respectiva priorização:

AGENDA REGULATÓRIA DE 2026-2027
Item Ação Tema Justificativa para tratamento do tema
1 Regulamentação das Obrigações de Registro e de Prestação de Informações dos Agentes Econômicos nos Serviços de Vídeo por Demanda, de Plataformas Audiovisuais e de Televisão na Internet. Monitoramento de mercado de serviços de vídeo por demanda, de televisão na internet, e de compartilhamento de conteúdos audiovisuais   Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes para envio de informações sobre obras veiculadas no segmento de vídeo por demanda, conforme disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (Lei da ANCINE), bem como o registro dos agentes econômicos que ofertam esses serviços ao público brasileiro.   No âmbito do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica, está prevista a necessidade de que sejam apresentadas à Agência informações sobre obras veiculadas em qualquer suporte ou veículo no mercado brasileiro. Verifica-se que, com a ascensão do segmento de vídeo por demanda nos últimos anos, faz-se necessária a adoção de medidas que reduzam a assimetria de informação entre o mercado e a Agência, de forma que possa ser oferecido o devido auxílio técnico aos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de vídeo por demanda.   Verifica-se que, com a ascensão do segmento de vídeo por demanda nos últimos anos, faz-se necessária a adoção de medidas que reduzam a assimetria de informação entre o mercado e a Agência, de forma que possa ser oferecido o devido auxílio técnico aos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de vídeo por demanda.  
2 Realização de Tomada de Subsídios e Avaliação dos Impactos da DTV+ (Televisão 3.0 ou TV Conectada) sobre o Setor Audiovisual. DTV+ / TV 3.0   A DTV+, ou TV 3.0, é a nova geração da Televisão Aberta Digital, que aperfeiçoa os requisitos técnicos de imagem e som, e, principalmente, conferem interatividade ao meio. Ainda que a TV Aberta não seja diretamente regulada pela ANCINE, é importante que a Agência acompanhe o desenvolvimento desse assunto e avalie a extensão dos seus impactos sobre o setor audiovisual.  
3 Revisão da Regulamentação das Atividades de Programação e Empacotamento nos Serviços de Televisão por Assinatura, para Tratamento dos CBEQS (Canais Brasileiros de Espaço Qualificado) previstos no art. 17, §§4º e 5º, da Lei nº 12.485/2011. Programadoras brasileiras independentes que ofertam canais brasileiros de espaço qualificado, que veiculam, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 das quais em horário nobre   Necessidade de revisão da Instrução Normativa ANCINE nº 100/2012 à luz das transformações do mercado audiovisual, das dificuldades operacionais enfrentadas pelas programadoras de CBEQs previstos no art. 17, §§4º e 5º, da Lei nº 12.485/2011. Trata-se de agentes que operam com estrutura enxuta, produção independente e recursos limitados, dificultando sua sustentabilidade econômica e a efetiva prestação do serviço. A revisão normativa visa promover maior adequação regulatória, segurança jurídica, estímulo à operação desses canais e fortalecimento da cadeia produtiva nacional.  
4 Revisão da Regulamentação do Registro de Obras Publicitárias (Instrução Normativa ANCINE nº 171/2024) para Tratamento de Obras Publicitarias Destinadas a Serviços de Vídeo por Demanda, Plataformas Audiovisuais e de Televisão por Aplicação na Internet. Obras publicitárias e seu registro para comunicação pública na internet   A Lei da ANCINE determina que toda obra audiovisual deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à Agência o registro do título e, conforme o caso, efetuar o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). Diante da crescente relevância do meio digital, torna-se necessário revisar a regulamentação vigente para que o registro de obras publicitárias destinadas à internet esteja adequadamente contemplado. Segundo estudos, a internet superou pela primeira vez os investimentos publicitários da TV Aberta, o que evidencia a necessidade de aprimorar o conhecimento regulatório da ANCINE sobre esse segmento.  
5 Realização de Estudo Técnico sobre o Uso das Ferramentas de IA (Inteligência Artificial) no Setor Audiovisual. Inteligência Artificial A Inteligência Artificial vem sendo empregada em diversas funções na cadeia de valor do audiovisual, impactando as relações de trabalho, os processos produtivos e os produtos, e reabrindo discussões sobre autoria e repartição de direitos. A ANCINE, como órgão de regulação setorial, deve indicar um caminho que concilie o desenvolvimento do setor audiovisual com o uso de ferramentas de IA.  
6 Regulamentação das Obrigações de Registro e de Prestação de Informações por Agentes Econômicos Atuantes na Cadeia Produtiva de Jogos Eletrônicos. Jogos eletrônicos como segmento audiovisual regulado   A regulamentação dos jogos eletrônicos é necessária para adequar o arcabouço normativo da Agência à nova realidade instituída pela Lei nº 14.852/2024 (Marco dos Jogos Eletrônicos), que reconhece os jogos eletrônicos como manifestações culturais e permite o seu enquadramento como obras audiovisuais para fins de fomento público e regulação.   A regulamentação visa estabelecer critérios para o registro dos jogos eletrônicos e dos agentes econômicos, para fins de monitoramento do mercado e de fruição de recursos públicos, considerando as especificidades do segmento.  
7 Revisão da Regulamentação do Registro de Agente Econômico (Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010). Registro     Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos referentes ao Registro de Agente Econômico. Avaliação dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos, identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais.  
8 Revisão da Regulamentação do Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária (Instrução Normativa ANCINE nº 105/2012). Registro     Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos referentes ao Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária. Avaliação dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos, identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou desproporcionais.  
9 Elaboração de Nota Técnica sobre a Aplicação e Regulamentação do art. 27 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001. Art. 27 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001   A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê a exibição de filmes brasileiros como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola (art. 26, §8°).   Necessidade de aprofundar a análise com vistas a subsidiar a aplicação e regulamentação do art. 27 da Lei da ANCINE, com foco no estabelecimento de diretrizes para o licenciamento e para a comunicação pública de obras realizadas com recursos públicos federais em estabelecimentos públicos de ensino, 10 (dez) anos após a sua primeira exibição.  
10 Publicação de Notícia Regulatória sobre a Aplicação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), ao FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) e Demais Mecanismos de Financiamento ao Audiovisual Administrados pela ANCINE. Aplicação do novo marco legal do fomento à cultura nas políticas públicas audiovisuais   A Lei nº 14.903/2024 institui diretrizes gerais para as políticas públicas de fomento à cultura, indicando parâmetros de transparência, participação social, simplificação e articulação federativa. Dada a centralidade do FSA e dos mecanismos de incentivo fiscal para o setor audiovisual, é oportuno elaborar uma Notícia Regulatória que sistematize a análise da aderência dos novos princípios e diretrizes da Lei aos normativos e práticas da Agência. O objetivo é orientar eventuais revisões de procedimentos e garantir a compatibilidade entre os instrumentos de fomento existentes e o novo marco legal.  
11 Elaboração de Proposta de Regulamento Geral do FSA a ser Encaminhada à Apreciação do Comitê Gestor do FSA Diretrizes gerais para aplicação de recursos e exploração comercial de projetos financiados pelo FSA   A ausência de diretrizes gerais unificadas aplicáveis a todos os projetos financiados dificulta a harmonização de critérios operacionais, compromete a segurança jurídica dos agentes beneficiários e limita a eficiência na gestão dos recursos.  
12 Revisão da Regulamentação dos Procedimentos Relativos ao Cumprimento de Objeto de Projetos Audiovisuais. Procedimentos de comprovação de cumprimento de objeto de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos   O cumprimento de objeto é uma etapa essencial nos projetos audiovisuais financiados com recursos públicos, pois representa a verificação de que a proposta apoiada alcançou os resultados pactuados. Nesse contexto, observa-se a necessidade de padronizar e simplificar os processos, sem perder de vista o controle na aplicação de recursos públicos.  
13 Revisão da Regulamentação que Estabelece Critérios para a Classificação de Nível de Empresa Produtora Brasileira Independente. Classificação de Nível   Necessidade de revisão normativa para atualização dos limites financeiros de captação por agente econômico e dos respectivos critérios para a sua definição, visando a incorporação dos aportes efetivados por meio de fomento direto, notadamente pelo FSA, a fim de mitigar os riscos do investimento público, de modo a refletir boas práticas e os objetivos de desenvolvimento do setor audiovisual.  
14 Regulamentação dos Direitos de Propriedade Intelectual em Projetos Audiovisuais Realizados com Financiamento Público. Direitos de propriedade intelectual em projetos audiovisuais financiados com recursos públicos   A ausência de regulamentação específica sobre os direitos de propriedade intelectual em obras audiovisuais financiadas com recursos públicos geridos pela ANCINE pode comprometer a efetividade das políticas públicas de fomento. Nesse contexto, identifica-se a necessidade de se consolidar parâmetros normativos mínimos para a titularidade, cessão, licenciamento e exploração econômica, considerando a natureza pública dos recursos aplicados.  
15   Regulamentação do Financiamento dos Projetos Específicos da Área Audiovisual, Cinematográfica de Difusão, Preservação, Exibição, Distribuição e Infraestrutura Técnica, previstos no art. 1º-A, §4º, da Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual).   Art. 1º-A da Lei do Audiovisual Necessidade de regulamentação de projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica previstos no art. 1º-A, §4º, da Lei do Audiovisual.
16 Regulamentação dos PEF (Programas Especiais de Fomento ao Desenvolvimento da Atividade Audiovisual Brasileira), previstos no art. 1º-A, §5º, da Lei do Audiovisual. PEF, no âmbito da Lei do Audiovisual   Criados desde 2006, os PEF carecem de regulamentação que viabilize a sua aplicação prática. A ausência de regramento impede a implementação de mecanismos inovadores e complementares de fomento indireto, limitando o potencial da Lei do Audiovisual como instrumento dinâmico de políticas públicas para o setor.  
17 Revisão da Regulamentação dos FUNCINES (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional). FUNCINES   Necessidade de simplificação e atualização da regulamentação dos FUNCINES, eliminando eventuais sobreposições e desconformidades em relação às competências e aos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando ampliar a eficiência, a eficácia e a efetividade do mecanismo de incentivo.  
18 Regulamentação dos Procedimentos para AprovaçãoExecuçãoAcompanhamento e Prestação de Contas de Projetos de Jogos Eletrônicos, com vistas a seu Financiamento Público, conforme previsão na Lei 14.852/2024. Jogos eletrônicos como segmento audiovisual regulado   A regulamentação dos jogos eletrônicos é necessária para adequar o arcabouço normativo da Agência à nova realidade legal instituída pela Lei nº 14.852/2024, que reconhece os jogos eletrônicos como manifestações culturais e permite o seu enquadramento como obras audiovisuais para fins de fomento público e regulação. A regulamentação visa estabelecer critérios e condicionantes para a fruição de recursos públicos, considerando as especificidades do segmento.  
19 Regulamentação dos Procedimentos de Controle Regulatório dos Assuntos Relacionados à Ordem Econômica no Setor Audiovisual, nos termos da legislação vigente. Ordem Econômica   A definição de um ato normativo contendo procedimentos de averiguação preliminar para a apuração de condutas e atos potencialmente anticompetitivos é necessário para o exercício das atribuições da ANCINE na seara econômica e concorrencial, com o escopo de apurar distorções no mercado audiovisual e identificar a ocorrência de supostas infrações à ordem econômica, além de regulamentar a competência da Agência de solicitar informações e documentos aos agentes regulados.  
20 Publicação de Notícia Regulatória sobre a Classificação do Nível de Risco de Agentes Econômicos para fins de Registro, Prestação de Informações de demais Obrigações Regulatórias. Classificação de agentes econômicos do setor audiovisual para fins de registro, prestação de informações e cumprimento de demais obrigações regulatórias   A ANCINE atualmente adota critérios normativos somente para a classificação de empresas produtoras brasileiras independentes, com base na Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015. No entanto, a crescente complexidade do ecossistema audiovisual pode demandar uma abordagem mais abrangente e atualizada, que contemple não apenas produtoras, mas também distribuidoras, exibidoras, programadoras, plataformas digitais e outros modelos emergentes, de modo a permitir a definição diferenciada de obrigações regulatórias de registro, prestação de informações e cumprimento normativo.  
21 Regulamentação do art. 3º da Lei nº 14815/2024, que trata da Atribuição da ANCINE para a Determinação de Suspensão e Cessação do Uso Não Autorizado de Obras Brasileiras ou Estrangeiras Protegidas. Proteção ao Direito Autoral   A Lei nº 14815/2024, dentre outras disposições, fortaleceu o papel da ANCINE contra a pirataria, determinando que a Agência pode suspender o uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. Diante desta atribuição para atuar em defesa de direitos autorais e de propriedade das obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras, faz-se necessária uma análise do cenário de inovações tecnológicas no mercado audiovisual, e dos novos modelos de negócios, coproduções, contratações e licenciamentos de obras.  
22 Revisão da Regulamentação da Celebração e Acompanhamento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de que trata a Instrução Normativa ANCINE 118/2015 e Mapeamento de Outros Modelos e Ferramentas de Regulação Responsiva. TAC, modelos e ferramentas de regulação responsiva   A regulação responsiva tem sido adotada por diversas Agências Reguladoras como estratégia complementar ou alternativa aos modelos tradicionais de comando e controle. Essa abordagem busca promover maior cooperação entre reguladores e regulados, incentivar o cumprimento voluntário das normas e alcançar os objetivos regulatórios com maior eficiência e menor custo. Diante dos desafios crescentes da regulação no setor audiovisual, torna-se oportuno identificar instrumentos e boas práticas que possam modernizar e tornar mais eficaz a atuação da ANCINE.  
23   Avaliação Regulatória Anual das Regras Relativas ao Cumprimento e Aferição da Exibição Obrigatória de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-metragem pelas Empresas Proprietárias, Locatárias ou Arrendatárias de Salas ou Complexos de Exibição Pública Comercial (Cota de Tela).   Cota de Tela Lei nº 14.814/2024 alterou a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, restabelecendo a obrigação de Cota de Tela até 2033.

Clique aqui e acesse o anexo da agenda regulatória

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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