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Medidas Legais | Projetos Tecnológicos: Criado o Conselho Nacional para apoiar a seleção de projetos de alto impacto

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (30), da Portaria Conjunta SRI-PR/MCTI/MDIC nº 113, de 27 de setembro de 2024, que institui o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto no âmbito da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

 

O CONSELHO NACIONAL

medida estabelece que compete ao colegiado:

  • identificar, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional, os desafios tecnológicos de alta complexidade que integrarão a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto;
  • estabelecer critérios para enquadramento de desafios nacionais e para qualificação dos projetos tecnológicos de alto impacto no âmbito da Iniciativa;
  • editar medidas complementares necessárias à implementação da Iniciativa;
  • orientar o trabalho da Secretaria-Executiva;
  • avaliar quais Ministros de Estado se relacionam tematicamente aos projetos tecnológicos em debate, para que sejam convidados a debatê-los;
  • avaliar a necessidade de que seja constituído comitê técnico, com possível sugestão de nomes da sociedade civil; e
  • elaborar seu regimento interno.

 

Ainda, determina que o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto acompanhará o desenvolvimento de projetos tecnológicos de alto impacto, ficando preservada a autoridade dos demais fóruns decisórios do governo, de forma a que haja complementariedade no desenvolvimento tecnológico do país.

Para isso, prevê que o referido conselho será composto pelos seguintes membros:

  • Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que o presidirá;
  • Ministro da Casa Civil da Presidência da República (CC/PRE);
  • Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PRE);
  • Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Ministro da Fazenda (MF); e
  • quatro representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes.

 

Os membros do Conselho serão designados por ato do Presidente do Conselho e os representantes da sociedade civil serão indicados pelos ministros que compõem o Conselho Nacional e serão escolhidos entre cidadãos brasileiros, maiores de idade, de ilibada conduta e reconhecida liderança em atividades relacionadas à inovação tecnológica no meio científico ou empresarial, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por iguais períodos consecutivos, até um máximo de 8 anos.

Determina que o Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente do Conselho terá o voto de qualidade.

Em relação aos Comitês Técnicos do Conselho, prevê que:

  • serão instituídos e compostos na forma de ato do Conselho, que instituirá a competência, os objetivos e as entregas esperadas do Comitê;
  • serão compostos por, no máximo, cinco membros;
  • terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
  • estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

 

 

PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA

Ao presidente do Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto compete presidir e definir as pautas das reuniões do colegiado, podendo, ainda:

 

  • solicitar a órgãos e entidades públicos da administração federal relacionados aos desafios nacionais informações e estudos necessários;
  • convidar especialistas nacionais ou estrangeiros para auxiliar na proposição dos desafios nacionais, na elaboração das diretrizes ou na análise dos editais de chamamento público ou para subsidiar suas discussões;
  • visitar a qualquer momento os projetos tecnológicos de alto impacto, bem como requerer à Secretaria Executiva informações sobre o andamento das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas;
  • convidar instituições públicas ou privadas para que auxiliem o Conselho no desempenho de suas atribuições; e
  • convidar para debater e ajudar na formulação de propostas, sem direito a voto, os Ministros de Estado de setores relacionados aos desafios nacionais em pauta.

 

secretaria-executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC, sendo responsável por:

  • apoiar o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto na implementação e monitoramento da Iniciativa;
  • dialogar com os Ministérios do Poder Executivo federal, com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial e com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável quanto às políticas prioritárias e aos desafios nacionais, recomendando ao Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto sua integração à Iniciativa;
  • providenciar e apreciar os estudos de viabilidade para os projetos tecnológicos de alto impacto;
  • recomendar ao Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto a qualificação dos projetos tecnológicos de alto impacto;
  • monitorar a execução dos projetos tecnológicos de alto impacto, podendo a qualquer tempo solicitar informações das instituições executoras, a fim de manter o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto informado e eventualmente recomendar a prorrogação ou a extinção de projetos;
  • convocar as reuniões do Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto;
  • prestar apoio administrativo às atividades do conselho; e
  • apresentar relatórios periódicos e de relatório final aos membros do Conselho.

 

secretaria-executiva do Conselho providenciará estudos de viabilidade visando ao desenvolvimento de projeto tecnológico de alto impacto que pretenda solucionar desafio nacional qualificado, que poderão ser realizados por órgão ou entidade da Administração Pública federal ou por pesquisador ou pessoa de direito privado, com notório saber na área do projeto tecnológico em questão.

Nessa fronte, obriga que os estudos analisem a viabilidade do projeto tecnológico de alto impacto e proponham sua forma de seleção e execução, assim como sejam apreciados pela secretaria-executiva do Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto e submetidos ao Conselho, ouvidos os Ministérios afetados pelo desafio nacional que se pretende resolver.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

 

 

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