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Medidas Legais | Contratos de prestação de serviços – MGI publica regras sobre compensação de jornada nos contratos de serviços contínuos

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (13), a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79/2024, que altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 para prever a hipótese de sorteio quando exauridos os critérios de desempate em licitações públicas, bem como para atualizar percentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto quando for prevista a aplicação de margens de preferência.

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA

O ato adiciona dispositivo para prever que permanecendo o empate no processo licitatório, após aplicação de todos os critérios de desempate previstos na legislação – detalhadas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 –, será realizado sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

Noutro ponto, estabelece que quando o edital previr a aplicação de margens de preferência para os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais que atendam aos regulamentos técnicos pertinentes e às normas técnicas brasileiras – regulamentada pelo Decreto nº 11.890/2024 – deverá ser aplicado o percentual de 20% nos casos de modo de disputa nas modalidades:

  • aberto e fechado | no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; ou
  • fechado e aberto | no qual serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado;

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa que entra em vigor 30 dias após sua publicação.  

 

 

 

 

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