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Medidas Legais | Projetos Tecnológicos: Instituída a Iniciativa de Projetos Tecnológico de Alto Impacto

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28), o Decreto n° 12.081/2024, que institui a Iniciativa de Projetos Tecnológico de Alto Impacto.

O DECRETO

A medida tem a finalidade de identificar, priorizar e enfrentar, em conjunto com outros programas e políticas prioritárias do Poder Executivo federal, os desafios tecnológicos nacionais que demandem grande volume de investimentos na execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em articulação com os setores público e privado para a geração de projetos tecnológicos de alto impacto.

São objetivos da política pública:

  • propor os desafios nacionais prioritários para fins de orientação do escopo dos projetos tecnológicos de alto impacto;
  • indicar prioridades e identificar projetos tecnológicos de alto impacto;
  • mobilizar a sociedade brasileira por meio do estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação;
  • ampliar a cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas para a solução de desafios nacionais;
  • estimular o desenvolvimento de projetos tecnológicos de alto impacto;
  • impulsionar a produção industrial de alto valor agregado, com foco nas missões do Plano Nova Indústria Brasil; e
  • estimular o desenvolvimento de polos tecnológicos.

 

O Decreto também estabelece que o projeto de alto impacto deverá ter ciclo de investimentos com prazo superior a três anos, entre outros critérios, estabelecidos em ato do Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto impacto. Destaca-se que o Conselho será instituído por meio de ato interministerial, que disporá sobre composição do colegiado e detalhará suas competências e seu funcionamento.

Os projetos tecnológicos de alto impacto deverão ser desenvolvidos, no mínimo, pelos seguintes parceiros, considerando que os parceiros de projeto tecnológico de alto impacto deverão indicar, no momento de seleção do projeto, pessoa jurídica de direito público ou privado para atuar como instituição coordenadora do projeto:

  • equipe de pesquisadores, com a presença obrigatória de brasileiros e a presença opcional de estrangeiros, coordenada por pesquisador de reconhecida capacidade científica, vinculado a instituição de pesquisa científica e tecnológica pública ou privada, com equipe principal de pesquisa sediada em localidade específica do território nacional;
  • instituição de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada; e
  • empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Adicionalmente, a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto será implementada de acordo com as seguintes etapas: (i) identificação das políticas prioritárias e definição de desafios nacionais; (ii) priorização dos desafios nacionais; (iii) indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto; e (iv) acompanhamento dos projetos tecnológicos de alto impacto.

 

identificação das políticas prioritárias e a definição dos desafios nacionais serão subsidiadas por diálogo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto com:

 

  • o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS);
  • o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT);
  • o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); e
  • os Ministérios do Poder Executivo federal.

 

Na identificação dos desafios nacionais, o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto considerará, no mínimo, o impacto do desafio nacional na solução de problemas sociais, econômicos ou ambientais brasileiros de grande relevância; a possibilidade de estabelecer os objetivos concretos e mensuráveis; e a viabilidade de desenvolver soluções, observadas as capacidades científicas e tecnológicas nacionais, considerado o estado da arte da pesquisa científica e tecnológica na área.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto.

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