Medidas legais | Modernização Tecnológica Urbana: MCID atualiza diretrizes do Pró-Cidades
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (17), da Instrução Normativa MCID nº 6, de 22 de março de 2024, que regulamenta O Programa de Desenvolvimento Urbano (Programa Pró-Cidades), inclusive na modalidade de modernização tecnológica urbana.
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA URBANA
A medida atualiza a regulamentação do Programa Pró-Cidades, que tem por objetivo viabilizar a implementação da política de desenvolvimento urbano por meio do financiamento da execução de intervenções urbanas estruturantes que contribuam para o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, promovendo o bem-estar de seus habitantes e a ocupação democrática e inclusiva de áreas urbanas.
Para a modalidade de modernização tecnológica urbana do programa, estabelece que os investimentos em soluções inteligentes devem estar predominantemente vinculados à implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano integrado e de planejamento e gestão urbanos sob a competência do Ministério das Cidades.
As propostas devem contemplar a transformação digital sustentável nas cidades brasileiras, considerando a implantação de tecnologia para diminuir as desigualdades socioespaciais, como a falta ou deficiência no acesso a serviços urbanos básicos em espaços públicos, e o aprimoramento da gestão pública de desenvolvimento urbano. Além disso, devem preferir, sempre que possível, o uso de produtos fabricados no Brasil.
Para isso, permite que as propostas de modernização tecnológica urbana abranjam, entre outros:
- o desenvolvimento e o uso de soluções e tecnologias digitais que ajudem a implementar instrumentos de informação, planejamento, gestão e governança voltados ao desenvolvimento urbano sustentável, inclusivo e resiliente;
- a implementação de ferramentas de geoprocessamento (softwares de georreferenciamento) e equipamentos compatíveis para entender melhor os fenômenos urbanos e aperfeiçoar a capacidade de gestão local;
- a elaboração e a atualização de cadastros municipais e metropolitanos;
- implementação de tecnologias para promoção da integração de setores e instituições para intercâmbio de dados;
- formulação e implementação de estratégias de governo eletrônico aplicadas às políticas de desenvolvimento urbano;
- instituição de serviço digital de licenciamento urbanístico e de edificações;
- ferramentas digitais para monitoramento e aprimoramento da execução de projetos de intervenção urbana integrada e de implementação de instrumentos de planejamento e gestão urbanos;
- utilização de tecnologias da informação e da comunicação para viabilizar ou melhorar a implementação de instrumentos do Estatuto da Cidade para capturar e recuperar mais-valias urbanas;
- projetos de iluminação pública, priorizando espaços públicos de utilização intensiva, áreas urbanas desservidas e áreas urbanas inseguras nos projetos de expansão e modernização das redes de iluminação; e
- eficiência energética de edifícios públicos urbanos.
É passível o financiamento de infraestrutura digital de telecomunicações (redes de fibra óptica, roteadores públicos), desde que em caráter complementar e constatado interesse público ou social.
Entre outros, permite que a composição de custos de implementação de intervenções de modernização tecnológica urbana inclua:
- levantamentos, estudos: valor correspondente aos custos de atualização ou elaboração de informações necessárias ao planejamento e implementação da intervenção;
- projetos: valor correspondente aos custos de elaboração dos projetos necessários à execução dos serviços, à aquisição de equipamentos e a obras de modernização tecnológica urbana a serem implementados;
- serviços: levantamentos e tratamento de dados para bases municipais digitais e para governo eletrônico voltados para a gestão e o planejamento urbanos, digitalização de documentos para bases municipais e para governo eletrônico, incluindo os necessários para os serviços urbanos de licenciamentos edilícios e urbanísticos e soluções de sistemas integrados para gestão urbana (software);
- equipamentos: computadores, monitores, outros, sempre que indispensáveis para a implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário e do governo eletrônico, postes, braços de luminárias, luminárias eficientes (LED), sensores e outros necessários para iluminação pública e respectiva modernização tecnológica e computadores, monitores, mobiliário específico;
- obras: valor correspondente ao custo de implantação da intervenção de modernização tecnológica urbana, quando necessária, por exemplo, espaço físico para central de monitoramento da iluminação pública; e
- capacitação: valor destinado à capacitação técnica de servidores e agentes municipais para conhecimento e uso dos sistemas inteligentes implementados, limitado a 3% do valor de investimento.
