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Medidas legais | Conectividade nas Escolas: ANATEL aprova investimento em Projetos de Conectividade nas Escolas

Destacamos a publicação do Acórdão ANATEL nº 124, de 13 de maio de 2024, que aprova investimento de quase R$ 2 bilhões em Projetos de Conectividade nas Escolas.

 

O ACÓRDÃO

A medida aprova os Projetos de Conectividade nas Escolas da Fase 4 (Etapas 1 e 2), prevendo-se o investimento para o atendimento, no período de junho de 2024 a dezembro de 2025, de 18.555 escolas públicas escolhidas.

Além disso, determina o acréscimo de R$ 38 milhões em virtude da antecipação para a Etapa 1 da Fase 4 de 404 escolas previstas nas Etapas 3 e 4 da Fase 4, que estão localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da decretação do estado de calamidade pública previsto no Decreto Estadual nº 57.605, de 7 de maio de 2024.

O ato estabelece ainda, que o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), priorize o atendimento de todas as escolas públicas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul que estejam na Etapa 1, com início de execução previsto para junho de 2024. Também deverá ser incluído na Etapa 1, antecipando o seu atendimento, as 170 escolas públicas de ensino básico localizadas em municípios em situação de calamidade pública no Estado.

Ademais, o Acórdão dispõe que deverá ser promovido eventual alteração na ordem de atendimento das escolas, desde que não seja necessário aumento de recursos financeiros, em razão do dinamismo da situação de calamidade pública apresentada e da impossibilidade de atendimento imediato de algumas escolas situadas no Estado. Também deverá ser promovido junto aos representantes da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) ações para a implantação das redes de telecomunicações nas escolas públicas da Fase 4 do Projeto (Etapas 1 a 4) e localizadas em municípios do Rio Grande do Sul, onde houve a decretação de calamidade pública.

Por fim, a atuação deverá ser coordenada com o Ministério das Comunicações (MCom), de forma que não haja sobreposição de iniciativas e os investimentos sejam feitos de modo eficiente e eficaz.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Acórdão

 

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