O projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina.
O PL 6.549/2019, que isenta tributação de Fistel, Condecine e CFRP para a Internet das Coisas (IoT), será fruto de esforço legislativo para ter a votação adiantada mesmo no atual cenário de prioridades para projetos relacionados ao covid-19.