Na sessão administrativa de quinta, 18/11, o Plenário do TSE regulamentou o prazo para o uso de assinaturas eletrônicas, retroagindo até 3 de novembro.
O Ministério da Economia atualizou as normas de Registro Público de Empresas e com elas indica uma maior facilidade para uso de certificado digital para registro nas Juntas Comerciais.
Destaque deve ser dado à nova redação do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, que amplia a emissão para além da forma presencial por outra forma que garanta nível de segurança equivalente.
A norma cria um novo nível de assinatura digital, chamada ‘avançada’, que poderá substituir o certificado digital em interações que não envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal.
A emissão remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura.
Conforme balanço apresentado pelo ITI, as emissões de certificados digitais aumentaram nos últimos meses, em junho foram emitidos 516.951 mil certificados.
Na nova regra, as certificadoras poderão agendar videoconferências para o procedimento, ficando dispensada a obrigatoriedade de conseguir as impressões digitais.