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Ministra do STF suspende decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado em Caxias do Sul

Cármen Lúcia atendeu pedido de empresa de Caxias do Sul, na Serra, impondo derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do município

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido de uma empresa de Caxias do Sul, na Serra, e suspendeu decisão que autorizava desconto da contribuição sindical dos funcionários sem manifestação individual prévia. Em abril, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do município havia obtido o aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para fazer o recolhimento desses valores dos colaboradores da Aeromatrizes Indústria de Matrizes.

O tema já havia sido objeto de análise do STF em 29 junho de 2018, quando — por seis votos a três — a Corte chancelou o trecho da reforma trabalhista que eliminava a obrigatoriedade da contribuição sindical. Na ocasião, a maioria dos ministros (inclusive Cármen Lúcia) concluiu que a medida não contrariava a Constituição.

Ao recorrer ao TRT4, o sindicato de Caxias do Sul argumentou ter realizado assembleia com empregados da Aeromatrizes. Na ocasião, conforme a entidade, os descontos foram expressamente autorizados pelos presentes, sócios e não sócios, o que seria suficiente para proceder o recolhimento. No último dia oito de maio, a 8ª Turma do TRT4 deu provimento ao recurso, reconhecendo “como válida e eficaz a autorização dada pela categoria em assembleia de classe” e determinando que a empresa efetuasse o recolhimento da contribuição sindical “de todos os seus empregados, a contar de março/2018”.

A empresa, então, ajuizou reclamação no STF em 20 de maio deste ano, com o seguinte argumento: “Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Ainda segundo a argumentação da companhia, desde a decisão tomada pelo STF em junho de 2018, seria “requisito imprescindível para o recolhimento da contribuição sindical pelo empregador a expressa autorização do trabalhador, de forma individual”.

Na análise do caso, publicada na última quarta-feira (29) no site do STF, Cármen Lúcia concluiu que “plausível é a formulação da reclamante (a empresa) no sentido de ter havido descumprimento do decidido na ação direta de constitucionalidade n. 5.794 (quando o STF validou dispositivos da reforma trabalhista)“. A ministra então deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRT4.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul, Assis Melo diz que, agora, a entidade irá aguardar a análise do mérito da questão (a liminar é uma decisão provisória). Ainda não há data definida para que o caso chegue ao plenário.

— A reforma trabalhista não acabou com o imposto, acabou com a compulsoriedade dele. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), consta que assembleias convocadas para esse fim podem, sim, autorizar o recolhimento. A discussão é se isso vale ou não. Nós entendemos que sim. Sempre que dizem que a questão é de ordem individual, a gente afirma que o sindicato não tem acesso às empresas para pegar a autorização de cada um dos trabalhadores. Não conseguimos entrar. Então vamos até o fim nessa discussão jurídica. Esperamos que o mérito seja analisado rápido — afirma Assis.

A advogada Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, que representa a Aeromatrizes Indústria de Matrizes no caso, comemorou a decisão da ministra e disse estar otimista em relação à análise do mérito.

— O STF já havia decidido que a reforma trabalhista é constitucional. E lá consta que o trabalhador deve autorizar de forma individual o desconto. Para corroborar isso, temos hoje a MP 873 (medida provisória que trata do tema, em tramitação no Congresso). A decisão da ministra Cármen Lúcia é muito importante e inclusive deve repercutir na votação dessa MP — diz Renata.

Fonte: Gauchazh.

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