Litigiosidade Fiscal | Prorrogado prazo de adesão ao PRLF
Destacamos que foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta (1), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
A PORTARIA
A matéria prorroga, por 4 meses, o prazo de adesão ao PRLF, medida excepcional de regularização fiscal que tem como objetivo permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais e a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores, bem como assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Desse modo, o novo prazo de adesão ao programa foi prolongado para até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.
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Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR